Aurimar Marcelo Advocacia
Administrador tem aposentadoria penhorada para pagamento de dívida.

A 3ª turma do TST rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria para o pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, os valores devidos são de natureza alimentícia, o que torna possível a penhora do benefício. 

Dívida

Na ação originária, a Produtora de Áudio e Vídeo Ltda. foi condenada a pagar diversas parcelas, no total de cerca de R$ 60 mil, a um jornalista que havia prestado serviços à empresa. Como os valores não foram quitados, ele indicou ao juízo da 9ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro que o administrador, sócio minoritário da empresa e pai do sócio principal, recebia aposentadoria de R$ 3 mil, e o juízo, então, determinou o bloqueio de 30% dos vencimentos.

Remédios

Ao contestar a medida, o administrador informou que não tinha bens para oferecer à penhora. Disse que suas finanças haviam sido arruinadas pela crise econômica e que, aos 81 anos, morava de favor. A aposentadoria seria seu único meio de subsistência, usada em parte para comprar remédios.

Prejuízo irremediável

O juízo de primeiro grau reconsiderou sua decisão em razão da idade do executado, "que a princípio não possui outra fonte de renda, a fim de evitar possível prejuízo irremediável ao aposentado".

Contudo, o TRT da 1ª região restabeleceu a penhora, porque todos os fatos alegados por ele, à exceção da idade, não foram comprovados. "O fato de ser idoso, por si só, não torna indevida a dívida assumida pelo administrador", diz a decisão.

Limite

O relator do recurso do administrador no TST, ministro Alberto Balazeiro, explicou que o CPC (art. 833, inciso IV) considera impenhoráveis os proventos de aposentadoria. Porém, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo afasta essa determinação aos casos de pagamento de prestação alimentícia.

Com a vigência do novo CPC, o TST passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% previsto em outro dispositivo do Código (art. 529, parágrafo 3º).

Após a decisão unânime, o administrador interpôs embargos de declaração, rejeitados pelo colegiado.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/396145/tst-administrador-tem-aposentadoria-penhorada-para-pagar-divida

Compartilhe essa notícia
Administrador tem aposentadoria penhorada para pagamento de dívida.

A 3ª turma do TST rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria para o pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, os valores devidos são de natureza alimentícia, o que torna possível a penhora do benefício. 

Dívida

Na ação originária, a Produtora de Áudio e Vídeo Ltda. foi condenada a pagar diversas parcelas, no total de cerca de R$ 60 mil, a um jornalista que havia prestado serviços à empresa. Como os valores não foram quitados, ele indicou ao juízo da 9ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro que o administrador, sócio minoritário da empresa e pai do sócio principal, recebia aposentadoria de R$ 3 mil, e o juízo, então, determinou o bloqueio de 30% dos vencimentos.

Remédios

Ao contestar a medida, o administrador informou que não tinha bens para oferecer à penhora. Disse que suas finanças haviam sido arruinadas pela crise econômica e que, aos 81 anos, morava de favor. A aposentadoria seria seu único meio de subsistência, usada em parte para comprar remédios.

Prejuízo irremediável

O juízo de primeiro grau reconsiderou sua decisão em razão da idade do executado, "que a princípio não possui outra fonte de renda, a fim de evitar possível prejuízo irremediável ao aposentado".

Contudo, o TRT da 1ª região restabeleceu a penhora, porque todos os fatos alegados por ele, à exceção da idade, não foram comprovados. "O fato de ser idoso, por si só, não torna indevida a dívida assumida pelo administrador", diz a decisão.

Limite

O relator do recurso do administrador no TST, ministro Alberto Balazeiro, explicou que o CPC (art. 833, inciso IV) considera impenhoráveis os proventos de aposentadoria. Porém, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo afasta essa determinação aos casos de pagamento de prestação alimentícia.

Com a vigência do novo CPC, o TST passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% previsto em outro dispositivo do Código (art. 529, parágrafo 3º).

Após a decisão unânime, o administrador interpôs embargos de declaração, rejeitados pelo colegiado.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/396145/tst-administrador-tem-aposentadoria-penhorada-para-pagar-divida

Compartilhe essa notícia

Outras notícias
Praça Tancredo Neves, 97
Centro - Mariana/MG
CEP: 35.420-042
contato@aurimarmarceloadvocacia.com.br
(31) 98681-6991
Siga-nos nas redes sociais



Suporte
Abertura de chamados somente para administradores
Praça Tancredo Neves, 97
Centro - Mariana/MG
CEP: 35.420-042
contato@aurimarmarceloadvocacia.com.br
(31) 98681-6991
Siga-nos nas
redes sociais
Suporte
Institucional
© 2024 Aurimar Marcelo Advocacia
Desenvolvido por Masterix Assessoria Comunicação e Sistemas
© 2024 Aurimar Marcelo Advocacia
Desenvolvido por Masterix Assessoria Comunicação e Sistemas
Fale conosco - Aurimar Marcelo Advocacia