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TJ/MT valida dano moral a cliente que se arrependeu de empréstimo online.

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT ratificou a decisão que obriga uma instituição financeira a indenizar uma cliente em R$ 6,6 mil por danos morais. A consumidora havia exercido seu direito de arrependimento após contratar, via internet, um refinanciamento de empréstimo com garantia de veículo.

O colegiado negou provimento ao recurso da empresa, mantendo integralmente a sentença de primeira instância. O caso se refere à contratação eletrônica de um novo empréstimo para refinanciar um contrato preexistente. Dentro do prazo legal de sete dias, conforme o CDC, a cliente manifestou formalmente o desejo de cancelar o refinanciamento.

Contudo, a instituição financeira impôs como condição para a desistência a devolução de um valor superior ao efetivamente depositado na conta da consumidora.

Dos recursos do refinanciamento, apenas R$ 3 mil foram creditados à cliente, enquanto o restante foi utilizado internamente para quitar o contrato anterior. A exigência da restituição integral foi considerada abusiva pelo Poder Judiciário.

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, relatora do caso, ressaltou que o direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC, se aplica às contratações eletrônicas, dada a complexidade dos contratos financeiros e a ausência de contato presencial.

A magistrada enfatizou que a interpretação da lei deve acompanhar a evolução tecnológica para garantir a proteção do consumidor.

O acórdão reconheceu a ocorrência de dano moral, considerando que a recusa injustificada ao cancelamento, somada à necessidade de a consumidora acionar o Judiciário, ultrapassou o mero aborrecimento. O valor da indenização foi considerado proporcional e adequado.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/447885/tj-mt-valida-dano-moral-a-cliente-que-se-arrependeu-de-emprestimo

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TJ/MT valida dano moral a cliente que se arrependeu de empréstimo online.

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT ratificou a decisão que obriga uma instituição financeira a indenizar uma cliente em R$ 6,6 mil por danos morais. A consumidora havia exercido seu direito de arrependimento após contratar, via internet, um refinanciamento de empréstimo com garantia de veículo.

O colegiado negou provimento ao recurso da empresa, mantendo integralmente a sentença de primeira instância. O caso se refere à contratação eletrônica de um novo empréstimo para refinanciar um contrato preexistente. Dentro do prazo legal de sete dias, conforme o CDC, a cliente manifestou formalmente o desejo de cancelar o refinanciamento.

Contudo, a instituição financeira impôs como condição para a desistência a devolução de um valor superior ao efetivamente depositado na conta da consumidora.

Dos recursos do refinanciamento, apenas R$ 3 mil foram creditados à cliente, enquanto o restante foi utilizado internamente para quitar o contrato anterior. A exigência da restituição integral foi considerada abusiva pelo Poder Judiciário.

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