O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não alterou condenação imposta pela 1ª instância contra escola que não fez nada para evitar que uma de suas alunas fosse vítima de bullying e ainda a condenou por má-fé por ter recorrido alegando que as agressões na verdade eram atos de “carinho”.
No caso, a aluna é portadora de enfermidade rara e isso motivou seus colegas a lhe zombarem ao longo do tempo e a direção escolar, mesmo ciente dos fatos, não promoveu nenhuma medida solucionar a questão e impedir a ocorrência do bullying.
Os alunos devem ir à escola somente para aprender e não para humilhar outras pessoas por motivos banais e que não guardam qualquer relação com a boa educação.
Fonte de pesquisa: https://www.migalhas.com.br/quentes/389160/mantida-condenacao-de-escola-por-nao-coibir-bullying-contra-aluna
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não alterou condenação imposta pela 1ª instância contra escola que não fez nada para evitar que uma de suas alunas fosse vítima de bullying e ainda a condenou por má-fé por ter recorrido alegando que as agressões na verdade eram atos de “carinho”.
No caso, a aluna é portadora de enfermidade rara e isso motivou seus colegas a lhe zombarem ao longo do tempo e a direção escolar, mesmo ciente dos fatos, não promoveu nenhuma medida solucionar a questão e impedir a ocorrência do bullying.
Os alunos devem ir à escola somente para aprender e não para humilhar outras pessoas por motivos banais e que não guardam qualquer relação com a boa educação.
Fonte de pesquisa: https://www.migalhas.com.br/quentes/389160/mantida-condenacao-de-escola-por-nao-coibir-bullying-contra-aluna