É obrigação de todos os filhos, sem exceção, cuidar dos pais especialmente quando forem idosos e é louvável aquele que não abandona os seus genitores nos momentos de maior necessidade. No entanto, isso não quer dizer que o filho cuidador tem direito a receber uma parte maior da herança ou qualquer benefício por ocasião do inventário.
Nessa situação não existe na lei a possibilidade de tratamento diferenciado e favorável a qualquer um dos filhos porque todos devem ser considerados de forma igual para a divisão de bens.
É muito bonito ver um filho cuidando de seus pais mas, contudo, para este ato caridoso não existe recompensa financeira a ser retirada do patrimônio familiar.
É obrigação de todos os filhos, sem exceção, cuidar dos pais especialmente quando forem idosos e é louvável aquele que não abandona os seus genitores nos momentos de maior necessidade. No entanto, isso não quer dizer que o filho cuidador tem direito a receber uma parte maior da herança ou qualquer benefício por ocasião do inventário.
Nessa situação não existe na lei a possibilidade de tratamento diferenciado e favorável a qualquer um dos filhos porque todos devem ser considerados de forma igual para a divisão de bens.
É muito bonito ver um filho cuidando de seus pais mas, contudo, para este ato caridoso não existe recompensa financeira a ser retirada do patrimônio familiar.