Muitos inventários não são iniciados porque “um herdeiro não quer” e os demais, algumas vezes por medo ou por não querer enfrentar a situação, simplesmente “deixam pra lá” e não executam os procedimentos legais para a divisão dos bens deixados pelo falecido.
Neste caso a solução é escolher o inventário judicial onde o Juiz citará “o herdeiro que não quer” para se manifestar sobre a proposta de partilha e os demais atos processuais. Se porventura se mantiver em silêncio porque não é sua vontade participar do inventário, a divisão dos bens será realizada assim mesmo nos moldes determinados pela lei.
Não existe mágica para obrigar alguém a promover ou participar de um inventário! Contudo, existem meios legais para que os demais herdeiros façam aquilo que for necessário!
Muitos inventários não são iniciados porque “um herdeiro não quer” e os demais, algumas vezes por medo ou por não querer enfrentar a situação, simplesmente “deixam pra lá” e não executam os procedimentos legais para a divisão dos bens deixados pelo falecido.
Neste caso a solução é escolher o inventário judicial onde o Juiz citará “o herdeiro que não quer” para se manifestar sobre a proposta de partilha e os demais atos processuais. Se porventura se mantiver em silêncio porque não é sua vontade participar do inventário, a divisão dos bens será realizada assim mesmo nos moldes determinados pela lei.
Não existe mágica para obrigar alguém a promover ou participar de um inventário! Contudo, existem meios legais para que os demais herdeiros façam aquilo que for necessário!