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Gado invade plantação e pecuarista indenizará em quase R$ 120 mil.

A 15ª câmara Cível do TJ/MG manteve, em parte, sentença que condenou um pecuarista a indenizar associação local de produtores rurais em R$ 119 mil pelos prejuízos causados após a invasão de gado em propriedade vizinha, com destruição de hortaliças.

O colegiado também determinou que o criador mantenha cerca capaz de impedir a passagem dos animais para o terreno contíguo, mas afastou a indenização por danos morais.

A associação ajuizou ação buscando o ressarcimento dos danos materiais, a condenação por danos morais e a instalação e manutenção de cerca adequada. Sustentou que diversas cabeças de gado teriam invadido a área e destruído lavouras. Em defesa, o pecuarista alegou ilegitimidade ativa da entidade e questionou os valores apresentados.

Em 1ª instância, foi reconhecida a responsabilidade do dono dos animais, com fixação do valor do ressarcimento com base em relatório da Emater/MG. O juízo também determinou a manutenção de cerca eficaz e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. Inconformado, o pecuarista recorreu.

Relator do caso, o desembargador Octávio de Almeida Neves manteve a condenação por danos materiais e a obrigação de fazer, destacando ser dever do criador custear a reforma e a manutenção da cerca de divisa. Ao dono de gado que invade propriedade alheia e destrói plantação de hortaliça cumpre indenizar o dano material, concluiu.

Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu não haver elementos que justificassem a reparação extrapatrimonial.

Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maurílio Gabriel acompanharam o relator. A decisão transitou em julgado. 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/447490/gado-invade-plantacao-e-pecuarista-indenizara-em-quase-r-120-mil

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Gado invade plantação e pecuarista indenizará em quase R$ 120 mil.

A 15ª câmara Cível do TJ/MG manteve, em parte, sentença que condenou um pecuarista a indenizar associação local de produtores rurais em R$ 119 mil pelos prejuízos causados após a invasão de gado em propriedade vizinha, com destruição de hortaliças.

O colegiado também determinou que o criador mantenha cerca capaz de impedir a passagem dos animais para o terreno contíguo, mas afastou a indenização por danos morais.

A associação ajuizou ação buscando o ressarcimento dos danos materiais, a condenação por danos morais e a instalação e manutenção de cerca adequada. Sustentou que diversas cabeças de gado teriam invadido a área e destruído lavouras. Em defesa, o pecuarista alegou ilegitimidade ativa da entidade e questionou os valores apresentados.

Em 1ª instância, foi reconhecida a responsabilidade do dono dos animais, com fixação do valor do ressarcimento com base em relatório da Emater/MG. O juízo também determinou a manutenção de cerca eficaz e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. Inconformado, o pecuarista recorreu.

Relator do caso, o desembargador Octávio de Almeida Neves manteve a condenação por danos materiais e a obrigação de fazer, destacando ser dever do criador custear a reforma e a manutenção da cerca de divisa. Ao dono de gado que invade propriedade alheia e destrói plantação de hortaliça cumpre indenizar o dano material, concluiu.

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