A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/CE reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a aposentada, decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário. O colegiado também confirmou a nulidade dos valores debitados de forma irregular e a restituição das parcelas descontadas.
A beneficiária relatou que o CEBAP - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionista realizou descontos em sua conta bancária sem a devida anuência, fato que comprometeu significativamente suas finanças e lhe causou profundo desconforto e transtornos.
Diante disso, pleiteou o fim das cobranças, a devolução em dobro dos valores já descontados e indenização por danos morais.
Em defesa, a instituição argumentou que os descontos realizados foram devidos e que a aposentada não apresentou provas suficientes para demonstrar a inexistência de contrato ou a irregularidade dos descontos.
Em 1ª instância, o juízo declarou a nulidade dos descontos realizados e a restituição de forma simples das parcelas, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso no TJ/CE, o relator, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, destacou que "o desconto não autorizado ou indevido de valores em benefício previdenciário pertencente a idoso aposentado é evento que, por si, causa dano moral".
Nesse sentido, observou que a verba de natureza alimentar é essencial à subsistência e que a retenção de qualquer quantia sem autorização representa não apenas violação financeira, mas também afronta à honra e à dignidade do indivíduo.
Assim, sugeriu a fixação do valor indenizatório com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano, a condição da vítima e a capacidade econômica do ofensor.
Dessa forma, o colegiado reformou a sentença para condenar o CEBAP ao pagamento do valor de R$ 5 mil pelos danos morais decorrentes dos descontos indevidos.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/431266/idosa-recebera-r-5-mil-por-descontos-indevidos-em-aposentadoria
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/CE reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a aposentada, decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário. O colegiado também confirmou a nulidade dos valores debitados de forma irregular e a restituição das parcelas descontadas.
A beneficiária relatou que o CEBAP - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionista realizou descontos em sua conta bancária sem a devida anuência, fato que comprometeu significativamente suas finanças e lhe causou profundo desconforto e transtornos.
Diante disso, pleiteou o fim das cobranças, a devolução em dobro dos valores já descontados e indenização por danos morais.
Em defesa, a instituição argumentou que os descontos realizados foram devidos e que a aposentada não apresentou provas suficientes para demonstrar a inexistência de contrato ou a irregularidade dos descontos.
Em 1ª instância, o juízo declarou a nulidade dos descontos realizados e a restituição de forma simples das parcelas, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso no TJ/CE, o relator, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, destacou que "o desconto não autorizado ou indevido de valores em benefício previdenciário pertencente a idoso aposentado é evento que, por si, causa dano moral".
Nesse sentido, observou que a verba de natureza alimentar é essencial à subsistência e que a retenção de qualquer quantia sem autorização representa não apenas violação financeira, mas também afronta à honra e à dignidade do indivíduo.
Assim, sugeriu a fixação do valor indenizatório com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano, a condição da vítima e a capacidade econômica do ofensor.
Dessa forma, o colegiado reformou a sentença para condenar o CEBAP ao pagamento do valor de R$ 5 mil pelos danos morais decorrentes dos descontos indevidos.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/431266/idosa-recebera-r-5-mil-por-descontos-indevidos-em-aposentadoria