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TJ/SP afasta multa por exigir aviso de que há peixe em embalagem transparente de peixe.

O TJ/SP anulou multa aplicada pelo Procon contra supermercado por entender que foi desproporcional exigir, em embalagem transparente de peixe, advertência de que o produto continha peixe.

A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª câmara de Direito Público, que concluiu que a exigência beirava o “ridículo”.

Produto já era vendido como peixe

A autuação do Procon teve origem em fiscalização que apontou a venda, em balcão refrigerado, de cortes de peixe embalados pelo próprio supermercado sem a advertência de alergênico prevista em norma da Anvisa.

No recurso, o órgão sustentou que a ausência da informação caracterizava infração ao CDC e afirmou que o fornecedor tinha o dever de indicar expressamente a presença do alergênico, ainda que se tratasse de peixe.

Exigência foi considerada excessiva

Ao analisar o mérito, o relator do caso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia entendeu que a cobrança extrapolou a razoabilidade. 

“Fere o bom senso, a legalidade e a proporcionalidade exigir-se que em um pacote de peixe, conste a advertência : contém peixe. Chega às raias do ridículo. Fosse o produto em que houvesse peixe oculto, como em um risoto ou um escondidinho, ou uma caldeirada ou seja, alimento que contivesse peixe como ingrediente, seria de se exigir a advertência para os alérgicos a peixe. Mas se o produto é o peixe congelado, não haverá incauto que o compre sem saber que se trata de peixe.”

Com esse entendimento, a 1ª câmara deu provimento ao recurso do supermercado e afastou a multa aplicada pelo Procon.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/454295/tj-sp-afasta-multa-por-exigir-aviso-de-que-ha-peixe-em-pacote-de-peixe

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TJ/SP afasta multa por exigir aviso de que há peixe em embalagem transparente de peixe.

O TJ/SP anulou multa aplicada pelo Procon contra supermercado por entender que foi desproporcional exigir, em embalagem transparente de peixe, advertência de que o produto continha peixe.

A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª câmara de Direito Público, que concluiu que a exigência beirava o “ridículo”.

Produto já era vendido como peixe

A autuação do Procon teve origem em fiscalização que apontou a venda, em balcão refrigerado, de cortes de peixe embalados pelo próprio supermercado sem a advertência de alergênico prevista em norma da Anvisa.

No recurso, o órgão sustentou que a ausência da informação caracterizava infração ao CDC e afirmou que o fornecedor tinha o dever de indicar expressamente a presença do alergênico, ainda que se tratasse de peixe.

Exigência foi considerada excessiva

Ao analisar o mérito, o relator do caso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia entendeu que a cobrança extrapolou a razoabilidade. 

“Fere o bom senso, a legalidade e a proporcionalidade exigir-se que em um pacote de peixe, conste a advertência : contém peixe. Chega às raias do ridículo. Fosse o produto em que houvesse peixe oculto, como em um risoto ou um escondidinho, ou uma caldeirada ou seja, alimento que contivesse peixe como ingrediente, seria de se exigir a advertência para os alérgicos a peixe. Mas se o produto é o peixe congelado, não haverá incauto que o compre sem saber que se trata de peixe.”

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